Entrega das chapas e propostas




Pessoal,

São muitas as dúvidas em relação a finalidade de um Grêmio dentro da escola, sobre as funções dos membros que fazem parte da Direção, dúvidas em relação ao estatuto...
Deixaremos disponível aqui no blog, as funções dos membros que fazem parte do grêmio, mas acreditamos que os sites indicados têm muitas informações  importantes  para as chapas ficarem bem informadas, principalmente modelos de estatutos.Não tivemos tempo para uma discussão mais aprofundada, mas o material disponível nos sites :  http://www.soudapaz.org/
e http://www.mundojovem.com.br/  é  bastante esclarecedor e  a leitura se faz necessária para   que as chapas, que estão se formando, saibam como conduzir  todo o processo até a chegada das eleições. A professora Maria José e a professora Val (Biblioteca) estarão recebendo as chapas e as propostas até dia 04/04/ 2013, entre 08 e 16 h.



  As funções dos membros constituintes da Diretoria.


Art. 16. – Compete ao Presidente:
A – Representar o Grêmio na Escola e fora dela;
B – Convocar e Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
C – Praticar "Ad Referendum" da Diretoria, os atos que por motivo de força maior se fizeram
necessários, dando deles conhecimento na reunião subseqüente;
D – Assinar juntamente com o Tesoureiro, os documentos relativos ao movimento financeiro;
E – Assinar juntamente com o Secretário, a correspondência oficial do Grêmio;
F – Representar o Grêmio no Conselho da Escola;
G – Cumprir e fazer cumprir as normas do presente estatuto;
H – Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.

Art. 17. – Compete ao Vice – Presidente:
A – Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
B – Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos
casos de vacância do cargo.

Art. 18. – Compete ao 1º Secretário:
A – Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
B – Lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
C – Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
D – Manter em dia os arquivos da entidade.

Art. 19. – Compete ao 2º Secretário:
A – Auxiliar o 1º Secretário no cumprimento de suas atribuições;
B – Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos eventuais e em casos de vacância do
cargo.


Art. 20. – Compete ao 1º Tesoureiro:
A – Ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio;
B - Manter em dia a escrituração de todo o Movimento Financeiro do Grêmio;
C – Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à
movimentação bancária;
D – Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal;
E – Será obrigatória deixar um cópia ou xerox do balancete mensal juntamente com extrato
bancário do mês em lugar visível e de livre acesso aos sócios do Grêmio;
F – Os tesoureiros do Grêmio subsequente não poderão mudar o sistema de controle e
organização dos documentos do Grêmio anterior sem autorização do Conselho Fiscal.

Art. 21. – Compete ao 2º Tesoureiro:
A - Auxiliar o 1º Tesoureiro no cumprimento de suas atribuições;
B - Assumir a Tesouraria nos impedimentos do 1º Tesoureiro e nos casos de vacância do cargo.


Art. 22 - Compete ao Orador;
A - Pronunciar - se oficialmente em nome do Grêmio em toda solenidade para a qual for
convocado pelo Presidente;
B - Colaborar com o Diretor de Imprensa pra edição do Jornal do Grêmio.


Art. 23. - Compete ao Diretor Social:
A - Coordenar o serviço de relações públicas do Grêmio;
B - Escolher os colaboradores se sua Diretoria;
C - Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
D - Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a escola e a
comunidade.
 
Art. 24 - Compete ao Diretor de Imprensa:
A - Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios do Grêmio com a comunidade;
B - Manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesse da classe;
C - Editar o órgão oficial do Grêmio;






Comentários

Postagens mais visitadas